segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Biossegurança
Que os riscos inerentes à profissão do biólogo?
Durante o cotidiano do biólogo,várias atividades são exercidas:captura de animais, coleta de vegetais,manuseio de microrganismos,manipulações genéticas produzindo
organismos modificados etc.
Desde 1941 os riscos das atividades biomédicas estão sendo identificados e estudados. Podemos identificar quatro tipos diferentes: o primeiro é o risco biológico que corresponde ao perigo de haver alguma contaminação na execução de
algum procedimento; o segundo é o risco físico, ou seja, perigo de que o
profissional sofra cortes, choques elétricos, queimaduras; o risco químico
cerca os profissionais que trabalham com compostos químicos e estã expostos ao risco de intoxicações ou queimaduras; o biólogo também pode
sofrer danos psicofisiológicos, por
estar exposto ao risco ergonômico,
causado pelo exercício de atividades
repetitivas, monótonas ou até mesmo
por sentar em postura inadequada ao
microscópio ou computador, por
exemplo.
As atividades da profissão podem também expor a comunidade aosriscos, causar danos
ao meio ambiente e comprometer a qualidade dos resultados dos trabalhos.
O podemos definir como Biossegurança?
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) afirma que: “Biossegurança é a ciência voltada para o controle e minimização de riscos advindos da prática de diferentes tecnologias em laboratório ou aplicadas ao meio ambiente, assegurando o avanço dos processos tecnológicos e protegendo a saúde humana, animal e o meio ambiente.
Mais restrita, a legislação brasileira (lei nº 11.105, de 24 de março de 2005) trata a biossegurança apenas relacionada às atividades de pesquisa que envolvam a obtenção e manipulaçãodeorganismos geneticamente modificados e de células-tronco que foram obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização e não chegaram a ser aproveitados.
De acordo com a lei de março de 2005, toda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com organismosgeneticamente modificados e seus derivados deverácriar uma Comissão Interna de Biosseguranç (CIBio) além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.
Como o Biológo pode adquirir a formação na área de Biossegurança?
No Brasil os cursos formais em biossegurança ainda são escassos, existem somente alguns cursos de especialização. Já há discussão sobre a inclusão da biossegurança como disciplina em cursos de Graduação e Pós-Graduação. Na prática atual, os temas estão sendo trabalhados em algumas disciplinas informalmente.
No Nordeste, existem, em fase de implantação, três laboratórios de nível 3 de Biossegurança, vol4tados para a manipulação de agent4es patogênicos nos estados de Pernambuco, Ceará e Bahia, com grupos de multiplicadores capacitados na área.
Para os que pretendem se
aprofundar na área existe a ANBio( Associação Nacional de Biossegurança) que realiza cursos em áreas temáticas específicas da Biossegurança. Há também os congressos nacionais de biossegurança e uma vasta bibliografia a ser consultada.
domingo, 10 de agosto de 2008
CARTEIRA E IDENTIDADE PROFISSIONAL PARA QUE SERVE?
Os avanços obtidos por cada grupo profissional começam, sobretudo, pela tomada de
uma consciência de classe.
Apenas a organização, a regulamentação e o empenho coletivo garantem espaço em uma
realidade de mercado tão competitivo, em um sistema social complexo e exigente.
Daí a razão primeira para que cada biólogo tenha suas carteira e cédula profissional, além da necessidade das mesmas para várias atividades, tais como a participação em concursos públicos.
A Lei 6.684/79 de 03 de setembro de 1979 cita em seu Art. 22, Parágrafo único:
“A inscrição em concurso público dependerá da prévia apresentação da Carteira Profissional ou Certidão do Conselho Regional de que o profissional está no exercício dos seus direitos”. Desta forma, os editais de concursos de pessoas jurídicas de caráter público devem incluir essa prerrogativa, sob penalidade de responderem ao ato juridicamente.Mas é ainda na Carteira Profissional que são anotados os registros provisórios, transferências,a certificação de especialista emitido pelo Conselho e os impedimentos ético-disciplinares.
A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional são emitidas pelos Conselhos Regionais no momento da inscrição do profissional, com base em modelos regulamentados, confeccionados e emitidos pelo Conselho Federal de Biologia, conforme o art 11, da Lei 6.684/79. Para o registro provisório, será emitida apenas a Cédula de Identidade Profissional, sendo a Carteira Profissional emitida quando da efetivação da inscrição definitiva. Para emissão desses documentos são
cobradas taxas determinadas pelo Conselho Federal de Biologia, conforme Art. 31, do Decreto n. 88.438 de 28 de junho de 1983. No caso de licença ou cancelamento do
registro profissional, o biólogo deverá devolver estes documentos ao Conselho Regional de Biologia de sua jurisdição.
A Carteira e a Cédula de Identidade Profissional tem ainda valor como documento de identificação como pessoa física, inclusive contém os números de Registro Geral e CPF. Mas este é apenas o aspecto legal. Precisamos respeitar e nos orgulhar de nossa Carteira e Cédula de Identidade Profissional. Nelas está resumido todo o nosso esforço e empenho para a obtenção de um diploma de nível superior. Uma profissão. E ainda regulamentada.
Precisamos exibi - la, divulgá- la. Divulgaremos então nossa profissão para a Sociedade, mostrando que estamos respaldados legalmente a dar as respostas aos anseios de um mundo melhor. Pense nisso e se policie a cada dia. Use sua Cédula de Identificação Profissional nos bancos, nos caixas dos supermercados e nos estabelecimentos comerciais em geral. Use e abuse. Comcompetência na cabeça e orgulho no peito.
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